Um trabalhador moveu ação contra uma empresa de vidros temperados em que trabalhava e alegava que as condições do ambiente eram insalubres e por conta disso adquiriu doença profissional.
Nos pedidos o trabalhador pedia a indenização pelo periodo de estabilidade ou reintegração ao trabalho, a manutenção do plano de saúde da empresa, danos morais, materiais e os honorários advocatícios.
No entanto, durante o processo, a empresa processada, juntou todos os atestados que o trabalhador apresentou durante o tempo que trabalhou no local, e também as fotos das mesmas datas que demonstrava que ele estava na praia. As fotos foram postadas na redes sociais pelo proprio trabalhador.
O juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé, e mesmo com recurso ao Tribunal, deverá pagar R$ 500,00 à empresa.