Alguns assuntos, nem que o Se Liga Trabalhador te explique nos mínimos detalhes, não serão capazes de esclarecer todas as dúvidas, e este é mais um deles: caso o trabalhador faleça em virtude de acidente em veículo/transporte do empregador, a família pode pedir indenização na justiça? Qual a responsabilidade da empresa?
Diante disso, temos o dever de te dizer uma coisa: na justiça, inclusive na trabalhista, os mesmos assuntos são interpretados de maneiras diferentes, de acordo com a realidade da situação, do empregado, empregador, etc. Então trouxemos um processo para servir de exemplo, em que, um funcionário veio a falecer em virtude de acidente veicular fornecido pela empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Aristides Rizzi, de Taquaritinga (SP), a pagar indenização por danos morais e materiais à família de um tratorista que morreu em acidente durante o transporte fornecido pela empresa. Entendeu-se que o transportador deve responder pelos danos às pessoas transportadas, com base na responsabilidade civil contratual.
Boleia
O acidente ocorreu em maio de 2013, quando o tratorista, que trabalhava numa lavoura de amendoim, e mais três trabalhadores retornavam para casa na boleia de uma caminhonete fornecida pela empresa. A perícia não conseguiu esclarecer o que teria levado o condutor a perder o controle do veículo, atravessar a rodovia e se chocar com uma máquina compactadora de massa asfáltica que fazia reformas no local. No acidente, somente o tratorista morreu.
Perícia inconclusiva
A Justiça Trabalhista julgou procedente o pedido de indenização feito pela família e condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reformou a sentença.
Na interpretação do TRT, a prova da culpa do empregador pelo acidente seria indispensável para a sua condenação, e, no caso, a perícia técnica não foi conclusiva sobre as causas do acidente nem houve comprovação de problemas com a manutenção do veículo. Ainda segundo o TRT, não se tratava de atividade de risco, o que afastaria a responsabilidade objetiva do empregador.
Contrato de transporte
No entender do juiz responsável, ao analisar o recurso da família, destacou que a empresa, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo de sua propriedade, se equipara ao transportador e assume, portanto, o ônus e o risco dessa atividade.
Deve-se ainda, segundo o juiz, considerar que o contrato de transporte não está desvinculado do contrato de trabalho. O empregado estava cumprindo a ordem de ser transportado pelo seu empregador, não era um simples passageiro, concluiu.