Muito se tem especulado sobre o auxílio emergencial que o Governo irá liberar para auxiliar o sustento dos trabalhadores brasileiros mais afetados pelo isolamento social causado pelo corona vírus. Por isso, o Se Liga Trabalhador preparou um texto com as principais informações para acabar de vez com as suas dúvidas.
Lembrando que o auxílio ainda não está disponível, pois embora tenha sido aprova na Câmara dos Deputados é necessário ser votado e aprovado também na mesa do Senado. Mas, por enquanto algumas coisas estão claras na proposta, enquanto que outras ainda precisarão ser analisadas e definidas.
- Qual o valor a ser pago?
Inicialmente o valor proposto pelo Presidente Jair Bolsonaro seria de R$ 200,00, porém após pressão de alguns órgãos o valor passou a ser de R$ 600,00. - Quem poderá solicitar e receber o auxílio?
Os trabalhadores autônomos, os atualmente desempregados, microempreendedores de baixa renda, MEI e quem contribui de alguma forma para o INSS, por exemplo, quem recolhe individualmente pagando o valor mensalmente.
Mas é necessário ficar atento aos requisitos:
I. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou;
II. Que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
3. Quantas pessoas por família podem receber?
O máximo estabelecido são 02 pessoas por família. Mães que sustentam a casa sozinhas podem cumular dois benefícios.
4. Por quanto tempo o benefício será pago?
Por enquanto os valores serão pagos por 03 meses.
5. Pode acumular o benefício emergencial com outros benefícios?
Não pode acumular com outros benefícios exceto auxílio acidente e pensão por morte.
6. Quem recebe Bolsa família também pode solicitar o benefício emergencial?
Quem recebe o bolsa família não pode acumular mas pode escolher trocar, já que esse tem valor maior.
7. É preciso ter um cadastro prévio em algum órgão do governo?
É melhor que tenha cadastro no CadÚnico , mas quem não tiver precisa preencher uma declaração com algumas informações e a autoridade responsável vai checar os dados.
8. Por onde será feita a solicitação e o pagamento?
O andamento desse procedimento provavelmente vai ser feito pela Caixa Econômica Federal, porém, essa parte ainda está em discussão.